Nota da Presidência da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS)
Recebemos com muita serenidade e com grande senso de responsabilidade a decisão do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 20 de abril próximo passado, deferindo o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), para sustar a eficácia da decisão liminar proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, a favor do Governo de Minas Gerais. Informamos ao público em geral que o pedido da FUVS ao TJMG se baseou unicamente na necessidade de atualização do Estatuto da FUVS ante o mandamento constitucional mineiro, as disposições do atual Código Civil e a valorização dos que efetivamente compõem a FUVS. Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Pouso Alegre, 24 de abril de 2017. Luiz Roberto Martins Rocha Presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí
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