PORTARIA N.º 065/2020/REITORIA UNIVÁS

31/03/2020


PORTARIA N.º 065/2020/REITORIA

O Professor Doutor Antonio Carlos Aguiar Brandão, Reitor da Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando-se a solicitação, expedida pelo Professor Doutor José Dias da Silva Neto, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em decorrência das Medidas adotadas pela CAPES em virtude da pandemia do novo Coronavírus, conforme Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES.

RESOLVE:

Art. 1.º Acatar a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de suspensão, por 60 (sessenta) dias, a contar de 25 de março de 2020, das defesas de teses e de dissertações presenciais, sugerindo que ocorram virtualmente, quando possível.
§ 1º As qualificações estão todas autorizadas a ocorrerem virtualmente.
§ 2º As solicitações de defesas deverão ser realizadas pelas Coordenações dos Cursos Stricto Sensu à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que deferirá ou não o pedido.
§ 3º Os documentos relativos às defesas e qualificações deverão conter as assinaturas digitais dos membros da banca avaliadora.

Art. 2.º Do Protocolo das vias da Dissertação/Tese para as bancas de defesas:
§ 1º O Protocolo da Dissertação/Tese neste período estará autorizado a ocorrer via e-mail, a ser protocolado na secretaria da Pós-Graduação, por meio do envio da versão do Trabalho em PDF, junto ao requerimento de entrega da Dissertação/Tese para a banca de defesa, disponível em documentos úteis no site dos Cursos Stricto Sensu.
§ 2º A Dissertação/Tese será disponibilizada aos membros da banca de defesa apenas em versão digital, junto à carta-convite.

Art. 3.º Conforme Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES, aplicar também à pós-graduação stricto sensu a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020: "Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”.

Art. 4.º As medidas adotadas nesta portaria têm caráter excepcional e temporário, portanto, vigorarão apenas enquanto persistir a situação de emergência de saúde pública, em virtude do novo Coronavírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.

Pouso Alegre, 30 de março de 2020.
Prof. Dr. Antonio Carlos Aguiar Brandão
Reitor

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