Comunicado Oficial - Mensalidade MAIO

04/05/2020

Prezado Acadêmico,

 

A Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, atendendo aos pedidos dos alunos, por meio de seus representantes e Diretórios Acadêmicos, vem indicar as seguintes possibilidades para o pagamento da mensalidade a vencer no mês de maio de 2020:

- Postergar o vencimento até o dia 15 do mesmo mês, mantidos os descontos e bolsas aplicáveis em cada caso, sem acréscimos de juros ou multa, desde que requeridos até o dia 07/05/2020;

- Efetuar o parcelamento da mensalidade em 2 x (duas parcelas) no cartão de crédito, mantidos os descontos e bolsas aplicáveis em cada caso, até a data do vencimento da mensalidade na Central do Aluno presencialmente ou via link de pagamento enviado no e-mail cadastrado.

 

A escolha da forma de pagamento mais adequada a cada aluno poderá ser feita a partir de 04/05/2020 até 07/05/2020, através do Portal do Aluno.

 

Os alunos que tiverem perda de rendimento comprovada de mais de 40% (quarenta por cento), terão:

- até 60 (sessenta) dias de carência para pagamento, sem cobrança de multas e juros, OU

- parcelamento em até 6 x (seis parcelas) no cartão de crédito.

As solicitações destes casos devem ser feitas através do Portal do Aluno.

 

Para ter direito a estas concessões, o aluno (ou o responsável pelo pagamento da mensalidade, desde que pertencente ao mesmo grupo familiar), deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – preencher os dados, disponibilizados no portal do aluno, até o dia 07 de MAIO, instruindo-o com a documentação necessária, de acordo com o requisito respectivo; E

II - enquadrar-se nos requisitos exigidos pelo Governo Federal para recebimento do auxílio emergencial (Lei 13.982/2020), neste caso apresentando o extrato de recebimento do auxílio emergencial ou o respectivo documento de aprovação; OU

III - tiver redução salarial de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), a ser comprovada pela apresentação dos recibos de pagamento ou documentos comprobatórios referentes aos meses de março em diante; OU

IV - tiver suspensão do contrato de trabalho, sem remuneração, a partir de 20 de março de 2020, apresentando documento emitido pela Empresa atestando esta condição; OU

V - tiver sido dispensado do emprego a partir de 20 de março de 2020, com a respectiva apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do estudante, desde que relacionada ao vínculo de parentesco com o aluno, como pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho ou dependente, sob termo de guarda/curatela/tutela, enteado(a), irmão(a) ou avo(ó). O estudante que residir em república ou pensão, tem sua família como grupo familiar e não os residentes da república ou pensão.

 

O aluno que se utilizar de meios fraudulentos para a obtenção de um dos benefícios listados acima, será penalizado com o cancelamento do benefício e deverá ressarcir a instituição com a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de punição disciplinar, na forma do regimento da Univás.

 

Caso o aluno não opte por nenhuma das condições acima, poderá pagar o boleto normalmente na data do vencimento.

 

Reiteramos nosso compromisso com nossos alunos e estamos tomando essas medidas para que possamos juntos atravessar esse momento difícil.

 

Qualquer dificuldade poderá ser comunicada através de mensagem para os seguintes números de WhatsApp: (35) 98802-6165 ou 98802-6163 ou 98802-6325, informando seu RA e nome completo, ou ainda através do e-mail: [email protected].

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