Comunicado Oficial - Mensalidades

13/05/2020

 Prezado Acadêmico,

A Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, atendendo aos pedidos dos alunos e pais, por meio de seus representantes e Diretórios Acadêmicos, vem indicar as seguintes possibilidades para o pagamento das mensalidades:

1 - Para todos os alunos da Univás:
- prorrogar o vencimento da mensalidade de junho de 2020 para o dia 17 de junho de 2020;

- conceder 5% de desconto para as mensalidades de junho pagas até o dia 05 de junho de 2020.

O boleto do mês de junho já será gerado com essas condições para todos os alunos.

 

2 - Opções para alunos com perda de renda comprovada de, no mínimo, 40%:

a - até 60 dias de carência para pagamento, sem cobrança de multas e juros, mantidos todos os descontos e bolsas aplicáveis em cada caso;

b - parcelar as mensalidades de abril, maio e junho de 2020 em até 6 X no cartão de crédito, sem cobrança de multas e juros, mantidos todos os descontos e bolsas aplicáveis em cada caso;

c - efetuar o pagamento de 50% do valor da mensalidade e parcelar os outros 50% em até 6 X com pagamento em boleto, com assinatura do acordo entre as partes, incidindo juros no parcelamento de 0,7% ao mês;

d - efetuar o pagamento de 50% do valor da mensalidade até a data de vencimento e os outros 50% financiar em até 12 meses (com a incidência de juros de parcelamento de 0,7%). Será feita uma análise de crédito e o estudante precisará apontar um fiador.

 

Para ter direito a estas concessões, o aluno (ou o responsável pelo pagamento da mensalidade, desde que pertencente ao mesmo grupo familiar), deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I – preencher os dados, através do portal do aluno, entre os dias 14 e 22 de maio de 2020, instruindo-o com a documentação necessária, de acordo com o requisito respectivo; E 

II - enquadrar-se nos requisitos exigidos pelo Governo Federal para recebimento do auxílio emergencial (Lei 13.982/2020), neste caso apresentando o extrato de recebimento do auxílio emergencial ou o respectivo documento de aprovação; OU

III - tiver redução salarial de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), a ser comprovada pela apresentação dos recibos de pagamento ou documentos comprobatórios referentes aos meses de março em diante; OU

IV - tiver suspensão do contrato de trabalho, sem remuneração, a partir de 20 de março de 2020, apresentando documento emitido pela Empresa atestando esta condição; OU

V - tiver sido dispensado do emprego a partir de 20 de março de 2020, com a respectiva apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho. 

Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do estudante, desde que relacionada ao vínculo de parentesco com o aluno, como pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho ou dependente, sob termo de guarda/curatela/tutela, enteado(a), irmão(a) ou avo(ó). O estudante que residir em república ou pensão, tem sua família como grupo familiar e não os residentes da república ou pensão. 

 

O aluno que se utilizar de meios fraudulentos para a obtenção de um dos benefícios listados acima, será penalizado com o cancelamento do benefício e deverá ressarcir a instituição com a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de punição disciplinar, na forma do regimento da Univás. 

 

3 - Para alunos que desejam antecipar o pagamento das mensalidades:

- antecipação de mensalidades com desconto de 0,7% ao mês, e congelamento do valor da mensalidade no valor atual para todas as mensalidades antecipadas.

*Para esta condição o aluno deverá entrar em contato com a Central do Aluno.

 

4 - Para alunos que desejam renegociar dívidas de mensalidades:

- redução dos juros de 1% para 0,7%, para renegociações feitas até 29 de maio de 2020.

*Para esta condição o aluno deverá entrar em contato com a Central do Aluno.

 

Reiteramos nosso compromisso com nossos alunos e estamos tomando essas medidas para que possamos juntos atravessar esse momento difícil.

 

Qualquer dificuldade poderá ser comunicada através de mensagem para os seguintes números de WhatsApp: (35) 98802-6165 ou 98802-6163 ou 98802-6325, informando seu RA e nome completo, ou ainda através do e-mail: [email protected].

 

 

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