Univás - Universidade do Vale do Sapucaí
Univás | Universidade do Vale do Sapucaí

DIPLOMA DIGITAL

Diploma Digital

O Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 330/2018 instruiu o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A regulamentação do Diploma digital foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e pela Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU.

O Diploma Digital é um documento com autenticidade garantida e validade jurídica comprovada e possui as mesmas características da versão física. Sua assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as normas e parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). A assinatura digital da ICP-Brasil possui total autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio é uma forma de validar o documento, além de protegê-lo (visto que alterações invalidam a assinatura). Trata-se de um documento 100% nato-digital.

Diplomas Registrados pela Univás

Verificador do Diploma Digital

Verificador do Diploma Digital

Tem por objetivo realizar a validação do diploma digital produzido na UNIVÁS através do Código de Validação, exibindo o status do diploma, informações do diplomado(a) e da instituição, e opções de download da Representação Visual (RVDD) e do XML público do diploma.

Verificador Histórico digital

Verificador Histórico digital

Tem por objetivo realizar a validação do Histórico digital produzido na UNIVÁS através do Código de Validação, exibindo o status do Histórico, e opções de download da Representação Visual (RVDD) e do XML público do Histórico Digital.

Verificador de Conformidade de Diplomas do MEC

Verificador de Conformidade de Diplomas do MEC

Com este Validador, é possível aferir se um diploma digital está em conformidade com a Instrução Normativa SESU n.º 1/2020 e suas alterações.

Verificador de Conformidade das assinaturas ITI

Verificador de Conformidade das assinaturas ITI

A finalidade deste verificador é aferir somente a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil.

Perguntas Frequentes

O aluno formado não receberá mais o seu diploma em papel, e sim um link, via e-mail, com o código do diploma digital, que fará o direcionamento para uma página onde poderá baixar dois arquivos: a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) do diploma assinado e validado digitalmente, de acordo com a legislação, e um arquivo do tipo XML, que conterá os dados pessoais que comprovam que o aluno finalizou seu curso.
Não haverá mudança alguma na colação de grau com o Diploma Digital, ou seja, a cerimônia continuará ocorrendo como nos dias atuais.

O PDF do diploma (Representação Visual do Diploma Digital - RVDD)  terá o mesmo layout e conterá as mesmas informações que existem hoje no diploma em papel, acrescidos de um QR Code que possibilitará o acesso para a página da UNIVÁS, onde esse diploma pode ser validado por qualquer pessoa que o receber.

Pela legislação vigente, documentos emitidos e assinados digitalmente são válidos somente em ambiente digital, ou seja, a simples impressão do PDF não garante a validade do diploma digital. Porém, através dessa impressão, você pode ler o QR Code e ter acesso à versão digital do diploma, que é a versão válida.

A portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, permite a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais. Importante informar que os dispositivos de segurança que garantem a confiabilidade e validade jurídica do Diploma Digital só existem no meio eletrônico, portanto, a impressão com tratamento gráfico especial serve apenas de conforto visual.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria de seu curso.
Não, os diplomas físicos já emitidos mantêm a sua validade. A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.
Sim. O Diploma Digital é regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
Inclusive, o próprio MEC disponibiliza um site para mais informações:  http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/.

Para garantir uma melhor experiência em nosso site utilizamos dados de cookies durante sua navegação. Confira nossa política de privacidade.