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DIPLOMA DIGITAL

Diploma Digital

O Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 330/2018 instruiu o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A regulamentação do Diploma digital foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e pela Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU.

O Diploma Digital é um documento com autenticidade garantida e validade jurídica comprovada e possui as mesmas características da versão física. Sua assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as normas e parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). A assinatura digital da ICP-Brasil possui total autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio é uma forma de validar o documento, além de protegê-lo (visto que alterações invalidam a assinatura). Trata-se de um documento 100% nato-digital.

Diplomas Registrados pela Univás

Validador do Diploma Digital UNIVÁS

Validador do Diploma Digital UNIVÁS

Utilize esta opção para validar diplomas digitais registrados até 12 de março de 2026 no sistema anterior da UNIVÁS.

Validador de Diploma e Histórico Digital da UNIVÁS

Validador de Diploma e Histórico Digital da UNIVÁS

Utilize esta opção para validar diplomas e Históricos digitais registrados a partir de 1º de abril de 2026 no sistema atual da UNIVÁS.

Validador Histórico Digital

Validador Histórico Digital

Utilize esta opção para validar Históricos digitais emitidos até até 12 de março de 2026 no sistema anterior da UNIVÁS.

Verificador de Conformidade de Diplomas do MEC

Verificador de Conformidade de Diplomas do MEC

Com este Validador, é possível aferir se um diploma digital está em conformidade com a Instrução Normativa SESU n.º 1/2020 e suas alterações.

Verificador de Conformidade das assinaturas ITI

Verificador de Conformidade das assinaturas ITI

A finalidade deste verificador é aferir somente a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil.

Perguntas Frequentes

O aluno formado não receberá mais o seu diploma em papel, e sim um link, via e-mail, com o código do diploma digital, que fará o direcionamento para uma página onde poderá baixar dois arquivos: a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) do diploma assinado e validado digitalmente, de acordo com a legislação, e um arquivo do tipo XML, que conterá os dados pessoais que comprovam que o aluno finalizou seu curso.
Não haverá mudança alguma na colação de grau com o Diploma Digital, ou seja, a cerimônia continuará ocorrendo como nos dias atuais.

O PDF do diploma (Representação Visual do Diploma Digital - RVDD)  terá o mesmo layout e conterá as mesmas informações que existem hoje no diploma em papel, acrescidos de um QR Code que possibilitará o acesso para a página da UNIVÁS, onde esse diploma pode ser validado por qualquer pessoa que o receber.

Pela legislação vigente, documentos emitidos e assinados digitalmente são válidos somente em ambiente digital, ou seja, a simples impressão do PDF não garante a validade do diploma digital. Porém, através dessa impressão, você pode ler o QR Code e ter acesso à versão digital do diploma, que é a versão válida.

A portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, permite a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais. Importante informar que os dispositivos de segurança que garantem a confiabilidade e validade jurídica do Diploma Digital só existem no meio eletrônico, portanto, a impressão com tratamento gráfico especial serve apenas de conforto visual.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria de seu curso.
Não, os diplomas físicos já emitidos mantêm a sua validade. A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.
Sim. O Diploma Digital é regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
Inclusive, o próprio MEC disponibiliza um site para mais informações:  http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/.

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