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Graduação

FIES

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A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS, Mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS, adere ao Financiamento Estudantil FIES, um programa do Ministério da Educação, destinado a financiar o ensino de estudantes matriculados em instituições de ensino superior não gratuitas, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), sendo que, de acordo com a Lei 10.260/2001, art.1º, § 2ª, é considerada avaliação positiva a obtenção de conceito maior ou igual a três, em escala que vai de 1 (um) a 5 (cinco).

Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet.

Inscrição: FIES Seleção.

Central de Atendimento: 0800 616161.

Conheça o NOVO FIES acesse http://fies.mec.gov.br

Mais informações acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br/, www.fnde.gov.br, fiesselecao.mec.gov.br, fies.mec.gov.br acessounico.mec.gov.br ou 0800 61 61 61

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino, por meio de seu representante, deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).

Unidade Central – Local de oferta: Av. Coronel Alfredo Custódio de Paula

Ana Carolina Santos de Souza – [email protected]
Presidente CPSA e Representante da IES no FIES

Maria Cecília do Prado Braga de Carvalho
Vice-Presidente

Diego Guimarães Openheirmer
Docente

Mayara de Fátima da Silva
Estudante

Mayara Melo Azevedo Baptista
Estudante

Unidade Fátima – Local de oferta: Av. Prefeito Tuany Toledo

Beatriz de Paiva Fernandes
Presidente CPSA

Maria Alice Bueno Ribeiro
Vice Presidente CPSA

Guilherme Luiz Ferrigno Pincelli
Membro DOCENTE – CPSA

Elias Luiz Gonçalves
Membro DISCENTE – CPSA

Mariany Barcelos Rodrigues
Membro DISCENTE - CPSA

Atribuições da CPSA De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

São atribuições da CPSA:

I – tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III – analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV – emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

Aditamento FIES – Quando Fazer:

O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES. Após a contratação inicial do financiamento, para continuar sendo beneficiado ao longo de sua graduação, o estudante deve efetuar o aditamento do FIES todos os semestres, mesmo nos casos dos cursos com regime anual. Os aditamentos de renovação semestral não ocorrem automaticamente, devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Assim, se o estudante não providenciar o aditamento dentro do prazo estipulado, terá os semestres suspensos e a fase de utilização encerrada.

Aditamento FIES – Como Fazer:

Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, comparecer à Secretaria do curso munido da ficha de solicitação do aditamento impressa, para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;

II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro (Banco), acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

Uma vez dentro do financiamento, o estudante pode se ver em uma situação onde precisará parar os estudos por um semestre, e estamos aqui para ajuda-los e felizmente, existem medidas pensadas para ajudar nessas questões.

Uma das principais medidas é a suspensão temporária do contrato, que garante ao aluno a suspensão de até dois semestres consecutivos do financiamento, sob pedido do aluno no email [email protected]

Como pedir a suspensão do FIES?

A suspensão temporária da utilização do financiamento pode acontecer em duas situações: sob pedido do aluno ou iniciativa do agente operador.

No caso do aluno, ele faz a solicitação no site da Caixa – e logo depois comunica a comissão pelo contato registra o pedido diretamente no email [email protected] para que a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) visualize e valide seu pedido.

Já no caso do agente operador, ele pode suspender a utilização do financiamento quando o estudante falhar em renovar o semestre do financiamento.

Para pedir a suspensão basta acessar o portal SIFES e navegar até Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão. Vale mencionar que a suspensão não pode ser cancelada uma vez que for validada.

Duvidas de como solicitar – consulte a Cartilha do estudante.

O que é solicitar a Dilatação no FIES?

O FIES, ou Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, se tornou um grande aliado na realização do sonho da graduação para muitos jovens brasileiros.

No entanto, imprevistos podem surgir durante o curso, como a necessidade de trancar disciplinas ou até mesmo a reprovação em alguma matéria. É aí que a Dilatação FIES entra em cena, oferecendo uma oportunidade a mais para que os estudantes consigam concluir seus estudos com tranquilidade.

A Dilatação do FIES é um recurso que permite ao estudante ampliar o prazo de utilização do financiamento em até dois semestres adicionais. Esta medida visa auxiliar aqueles que, por motivos diversos, não conseguiram finalizar o seu curso dentro do período máximo previsto em contrato.

Como funciona a Dilatação FIES?

Ao solicitar a dilatação, o estudante ganha mais tempo para concluir as disciplinas pendentes, seja por reprovações, ou outras situações. É importante salientar que a dilatação não é automática e o próprio beneficiado deve solicitar o pedido dentro dos prazos estabelecidos da Caixa que é o agente operador do FIES.

Como solicitar a dilatação?

O processo de solicitação da Dilatação do FIES é simples e pode ser feito online, através do site da Caixa, aonde você tem acesso para fazer os aditamentos mesmo - https://sifesweb.caixa.gov.br.

Ou pelo App FIES/ Caixa:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fies&pli=1

IOS: https://apps.apple.com/br/app/fies-caixa/id1632045472

Atenção Alunos atentar aos prazos de dilatação que fica disponível no site da Caixa – https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx - Comunicados do Novo FIES – Estudantes (final da página)

O estudante tem que acessar o sistema com seus dados de login, e buscar a opção "Contrato FIES" - "Manutenção" – "Solicitar dilatação". Após clicar nela, será necessário informar os dados pedidos para confirmar o pedido.

Atenção - Após a conclusão do pedido de dilatação – você deve registrar o pedido diretamente no email para [email protected] para que a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) visualize e valide seu pedido de dilatação.

Quais são as regras Dilatação do FIES?

Embora o processo para a solicitação seja simples, é fundamental seguir algumas regras básicas para realizar o pedido no sistema:

  • Não ter concluído o curso até o último semestre do financiamento: a dilatação é destinada apenas aos alunos que ainda possuem disciplinas pendentes, mesmo no último semestre previsto em contrato;
  • Estar em dia com as parcelas do FIES: o estudante não pode ter pendências financeiras com o financiamento para solicitar a dilatação;
  • Respeitar o limite máximo de dilatação: a dilatação só pode ser concedida por até dois semestres, mesmo que o curso tenha duração superior;
  • Apresentar justificativa plausível (opcional): apesar de não ser obrigatória, a apresentação de uma justificativa para a necessidade da dilatação pode aumentar as chances de aprovação do pedido – comunicar a Comissão FIES

Qual o prazo para fazer a Dilatação FIES?

O prazo para solicitar a Dilatação do FIES varia de acordo com o semestre de referência da dilatação. De modo geral, o pedido deve ser feito entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação.

Vale mencionar que a Dilatação do FIES é uma oportunidade valiosa para que os estudantes consigam concluir sua formação com mais tranquilidade. Portanto, é fundamental se planejar com antecedência e solicitar a dilatação dentro dos prazos estabelecidos.

Em caso de dúvidas, o estudante pode buscar orientação na instituição de ensino ou nos canais do próprio Ministério da Educação, site da Caixa e a Cartilha do Estudante.

Agora, você já está por dentro das principais informações acerca da Dilatação FIES. Não se esqueça que ela pode ser a chave para o sucesso na vida acadêmica de muitos estudantes que tiveram um imprevisto no meio de sua formação.

Em relação aos alunos inscritos no FIES para vagas no 1º período letivo: a Univás se reserva o direito de não oferecer a série inicial do curso se não tiver número suficiente de alunos matriculados que viabilizem seu funcionamento, no primeiro período letivo conforme item 8.18 do Edital de Processo Seletivo. Nesse caso, o candidato será avisado e NÃO poderá optar por outro curso com vagas remanescentes, hipóteses em que não caberá ao candidato nenhum recurso ou reclamação.

Contato

Av. Coronel Alfredo Custódio de Paula, 320 Centro - Pouso Alegre - MG
Telefones: (35) 9.98846-5819

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Pró-Reitora de Graduação
Profª Rosa Maria do Nascimento

Coordenadoria Didático-Pedagógica
Secretária Rosângela Regina Ferreira